O Ministério Público de Goiás
solicitou à Justiça o afastamento dos agentes públicos investigados na Operação
Tarja Preta, deflagrada na última terça-feira (15/10). Eles são investigados por envolvimento com as
vendas fraudadas e superfaturadas de medicamentos e equipamentos hospitalares e
odontológicos para prefeituras.
As medidas cautelares consiste no
afastamento de 11 prefeitos, 10 secretários municipais e cerca de 19 servidores
que são investigados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). No entanto,
ainda não houve apreciação dos pedidos pelo Judiciário. O requerimento abrange
todos os prefeitos detidos na operação, porém inclui pessoas que não foram
presas.
As cautelares foram determinadas
nas comarcas por se tratar de pedidos de natureza cível, relacionados à prática
de atos de improbidade administrativa, em relação aos quais não prevalece o foro
privilegiado do qual gozam os prefeitos.
O Ministério Público ainda
solicitou a suspensão dos contratos e dos pagamentos às empresas envolvidas. A
Justiça também decretou a quebra dos sigilos bancários e fiscal dos
investigados.
A OPERAÇÃO
A Operação Tarja Preta, iniciada
há quase um ano pelo MP-GO, investiga irregularidades em licitações e em
contratos para fornecimento de remédios e materiais hospitalares em 19
municípios goianos: Aloândia, Aragarças, Araguapaz, Carmo do Rio Verde,
Corumbaíba, Cromínia, Goianira, Inaciolândia, Israelândia, Indiara, Luziânia,
Matrinchã, Mozarlândia, Perolândia, Piranhas, Pires do Rio, Rialma, Rianápolis
e Uruana.
Na ação de terça-feira (15),
foram cumpridos 37 mandados de prisão temporária, 28 de condução coercitiva e
48 de busca e apreensão. Pelo menos nove crimes foram apontados nos indícios
apurados até agora: a) formação de
quadrilha ou organização criminosa (penas que variam de 1 a 3 anos ou 3 a 8
anos de prisão); b) formação de cartel (2 a 5 anos); c) peculato (2 a 12 anos);
d) corrupção ativa (2 a 12 anos) e passiva (2 a 12 anos); e) indevida dispensa
e inexigibilidade de licitação (3 a 5 anos); f) fraude à licitação (2 a 4
anos); g) delito de ordenar despesas em desacordo com as norma financeiras (3
meses a 3 anos); h) falsificação de documentos públicos e privados (2 a 6
anos); e i) lavagem de dinheiro (3 a 10 anos). As penas para os crimes podem
chegar a 59 anos de prisão.
Laryssa Machado com MP-GO
Quinta-feira 17 de outubro 2013
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