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17 de outubro de 2013

MP PEDE AFASTAMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS INVESTIGADOS NA OPERAÇÃO TARJA PRETA




O Ministério Público de Goiás solicitou à Justiça o afastamento dos agentes públicos investigados na Operação Tarja Preta, deflagrada na última terça-feira (15/10).  Eles são investigados por envolvimento com as vendas fraudadas e superfaturadas de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras. 

As medidas cautelares consiste no afastamento de 11 prefeitos, 10 secretários municipais e cerca de 19 servidores que são investigados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). No entanto, ainda não houve apreciação dos pedidos pelo Judiciário. O requerimento abrange todos os prefeitos detidos na operação, porém inclui pessoas que não foram presas.

As cautelares foram determinadas nas comarcas por se tratar de pedidos de natureza cível, relacionados à prática de atos de improbidade administrativa, em relação aos quais não prevalece o foro privilegiado do qual gozam os prefeitos.

O Ministério Público ainda solicitou a suspensão dos contratos e dos pagamentos às empresas envolvidas. A Justiça também decretou a quebra dos sigilos bancários e fiscal dos investigados.

A OPERAÇÃO
A Operação Tarja Preta, iniciada há quase um ano pelo MP-GO, investiga irregularidades em licitações e em contratos para fornecimento de remédios e materiais hospitalares em 19 municípios goianos: Aloândia, Aragarças, Araguapaz, Carmo do Rio Verde, Corumbaíba, Cromínia, Goianira, Inaciolândia, Israelândia, Indiara, Luziânia, Matrinchã, Mozarlândia, Perolândia, Piranhas, Pires do Rio, Rialma, Rianápolis e Uruana.
Na ação de terça-feira (15), foram cumpridos 37 mandados de prisão temporária, 28 de condução coercitiva e 48 de busca e apreensão. Pelo menos nove crimes foram apontados nos indícios apurados até agora:  a) formação de quadrilha ou organização criminosa (penas que variam de 1 a 3 anos ou 3 a 8 anos de prisão); b) formação de cartel (2 a 5 anos); c) peculato (2 a 12 anos); d) corrupção ativa (2 a 12 anos) e passiva (2 a 12 anos); e) indevida dispensa e inexigibilidade de licitação (3 a 5 anos); f) fraude à licitação (2 a 4 anos); g) delito de ordenar despesas em desacordo com as norma financeiras (3 meses a 3 anos); h) falsificação de documentos públicos e privados (2 a 6 anos); e i) lavagem de dinheiro (3 a 10 anos). As penas para os crimes podem chegar a 59 anos de prisão.

Laryssa Machado com MP-GO

Quinta-feira 17 de outubro 2013

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