A filiação partidária, por
definição, é quando um eleitor passa a integrar um partido político. De acordo
com o calendário eleitoral das eleições gerais de 2014, termina neste sábado (5/10)
o prazo para que os candidatos a cargos eletivos tenham filiação deferida pelos
partidos políticos.
Os pedidos de filiação devem ser
feitos diretamente na agremiação que o eleitor quer integrar. Considera-se
deferida a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do
partido. Após registrar as filiações, as legendas devem encaminhar a lista de
filiados à Justiça Eleitoral até o dia 14 de outubro.
Ao receber as listas de filiados
encaminhadas pelos partidos, a Justiça Eleitoral inicia a verificação das
filiações em duplicidade, ou seja, se algum eleitor consta como filiado em mais
de uma agremiação. A previsão de divulgação da listagem final de filiados por
partido político é para o final de outubro.
Fonte: TSE
Quinta-feira 03 de outubro
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