A possibilidade de prisão dos
condenados no mensalão que ainda têm direito à revisão de suas penas não deve
prosperar no STF (Supremo Tribunal Federal)
antes da conclusão do processo. Quatro ministros ouvidos pela Folha disseram
que seria um casuísmo separar os crimes pelos quais os réus foram condenados no
ano passado, para que comecem a cumprir a parte da pena que não poderá mais ser
revista.
Na última quarta-feira, o Supremo
decidiu que 12 dos 25 condenados terão o direito de apresentar embargos infringentes,
recursos que os réus poderão usar nos casos em que foram condenados com quatro
votos a seu favor. O julgamento dos recursos só deve ocorrer em 2014. Se
tiverem êxito, há réus que poderão reduzir suas penas e até escapar do regime
fechado.
Mas os ministros Gilmar Mendes e
Marco Aurélio Mello disseram que algumas prisões poderiam ser executadas antes
da conclusão do processo, para garantir a punição para os crimes que não serão
analisados novamente. Marco Aurélio citou o caso do ex-ministro José Dirceu,
condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha a 10 anos e 10 meses de
prisão. Dirceu poderá apresentar embargos para tentar anular a condenação por
formação de quadrilha, mas não há mais o que fazer para rever a pena aplicada
por corrupção, que lhe deu 07 anos e 11 meses.
Mendes e Mello acham que Dirceu
deveria começar a cumprir pena assim que for publicado o acórdão da última
etapa do julgamento, em que foram analisados os primeiros recursos. A
publicação deve ocorrer até o fim do ano. "Vamos analisar um caso
emblemático, o do ex-ministro Dirceu", disse Mello. "Ele
só terá os embargos infringentes na formação de quadrilha”. Pelo outro
crime de corrupção ele pode ser preso com o trânsito em julgado.
O ministro Dias Toffoli, que no
passado trabalhou para o PT e Dirceu, disse que as prisões só poderão ocorrer
depois de certificado o trânsito em julgado. Ou seja, após a conclusão do
julgamento e o esgotamento das possibilidades de recurso dos réus. Toffoli
disse que o tribunal deixou isso claro em 2009, no julgamento de um habeas
corpus. "De acordo com este precedente do Supremo, a execução só ocorre
após certificado o trânsito em julgado."
A posição é compartilhada por
outros ministros ouvidos pela Folha, mas que pediram para não ser identificados.
"Não existe sentença pela metade", disse um deles, ao se
dizer contra a decretação de prisão de réus com base em parte da sentença. No
julgamento do habeas corpus de 2009, Barbosa foi a favor da prisão antes do
trânsito em julgado, mas acabou derrotado. Dos atuais integrantes da corte,
além dele, a ministra Cármen Lúcia também votou pela prisão. Mendes votou
contra a antecipação, que agora defende.
(Folha de São Paulo)
Sexta-feira, 20 de setembro de 2013
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