A
Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou no Supremo Tribunal Federal
(STF) contra a possibilidade de novo julgamento para os réus condenados na Ação
Penal 470, processo do mensalão. A petição foi entregue ao Supremo na
quinta-feira (5/9).
No
documento, a procuradora-geral da República interina, Helenita Acioli,
argumenta que os embargos infringentes não são mais válidos, porque o Artigo
333 do regimento interno da Corte, que trata dos infringentes, foi revogado
após entrada em vigor da Lei 8.030/1990, norma que regulamentou as ações nos
tribunais superiores. "Tal modalidade recursal não mais existe no âmbito
do Supremo Tribunal Federal quando se trata do julgamento de ação penal
originária”, declarou a procuradora.
O
julgamento sobre a validade dos recursos foi suspenso na quinta-feira (5/9)
passada para que os advogados de defesa possam se manifestar sobre a questão. A
sessão será retomada na próxima quarta-feira (11).
Nesta
fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são
cabíveis para réus que tiveram quatro votos pela absolvição no julgamento de um
crime. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF,
uma lei editada em 1990, mencionada pela PGR, sobre o funcionamento de
tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para
alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Se for
aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo
menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus:
João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de
dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia
Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de
quadrilha).
Fonte: Agência Brasil
Segunda-feira 09 de setembro
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