A Justiça Federal em Minas Gerais
condenou o ex-diretor do Banco Rural Nélio Brant Magalhães a nove anos e nove
meses de prisão, por gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição
financeira. A juíza Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara Federal em Belo
Horizonte, concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público
Federal (MPF) e entendeu que Nélio Brant, então diretor da instituição,
autorizou empréstimos sem garantia de pagamento às agências de publicidade DNA
e SMP&B, do empresário Marcos Valério. Esta é a primeira condenação no
processo que apura desvios de dinheiro público durante a campanha de reeleição
do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas Gerais em 1998. A ação
penal ficou conhecida como mensalão mineiro. Como o processo é em primeira
instância, a defesa poderá recorrer da decisão.
De acordo com o Ministério
Público, Nélio Brant Magalhães era responsável pela aprovação dos empréstimos,
e não tomou os cuidados legais para verificar as garantias de pagamento.
"[Os empréstimos] foram deferidos pelo Comitê de Crédito do Banco Rural às
empresas DNA e SMP&B sem a exigência de garantias efetivas, contrárias aos
pareceres técnicos, sem informações econômico-financeiras idôneas dos
contratantes, sem observância da capacidade financeira dos avalistas e mormente
pela existência de créditos não performados pelos devedores. O que acabou por
afrontar os princípios da seletividade, garantia e liquidez, em manifesto
desacordo com as normas de boa gestão e segurança bancária”, declarou a
magistrada.
Segundo a juíza Camila Franco e
Silva Velano, os fatos denunciados pelo Ministério Público em Minas Gerais são
idênticos às denúncias investigadas na Ação Penal 470, o processo do mensalão,
que está no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os fatos narrados na denúncia
subsumem-se completamente àqueles descritos na Ação Penal nº 470, tidos como
atos de gestão fraudulenta. Mesmo que a fraude aqui narrada refira-se ao
chamado mensalão mineiro, não se pode dissociar as condutas dos dirigentes do
Banco Rural neste esquema daquelas descritas no mensalão apurado no STF",
disse.
Na sentença, a juíza também
declara que a forma de atuação, por meio de esquemas de empréstimos fraudados,
teve origem em 1998. "O que se nota na narrativa do MPF é que aquela
instituição [Banco Rural], desde 1998, por meio do mesmo modus operandi,
concedeu empréstimos fraudulentos às empresas ligadas ao senhor Marcos Valério
Fernandes de Souza, com vistas ao repasse de recursos a partidos políticos.
Assim, a fraude aqui narrada não pode ser descontextualizada daquela descrita
na Ação Penal nº 470, mesmo porque o esquema engendrado pelos acusados na Ação
Penal nº 470 parece ter tido sua origem na experiência fraudulenta dos
contratos de mútuos firmados em 1998. A diferença, caso existente, dá-se
somente em relação aos destinatários dos empréstimos”, argumentou.
Na mesma decisão, os réus José
Geraldo Dontal, Paulo Roberto Grossi, Wellerson Antônio da Rocha e Caio Mário
Álvares foram absolvidos por falta de provas.
Os senadores Eduardo Azeredo
(PSDB-MG) e Clésio Andrade (PMDB-MG) respondem às acusações no Supremo Tribunal
Federal (STF) por terem foro privilegiado. O relator das ações penais é o
ministro Luís Roberto Barroso. Os demais acusados são processados na primeira
instância da Justiça Federal em Minas Gerais.
Agência Brasil
Sexta-feira 27 de setembro
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