O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu ter-feira (17/9) que é inconstitucional o uso do recurso contra
expedição de diploma, previsto no Código Eleitoral, para questionar o mandato
de políticos na Justiça. A decisão abre precedente para que processos da mesma
categoria que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores sejam
remetidos para a Justiça Eleitoral dos estados. O entendimento provoca mudança
na jurisprudência da corte, em vigor há 40 anos.
Os ministros julgaram recurso
apresentado pelo Democratas do Piauí contra o mandato do deputado federal Assis
Carvalho (PT-PI), acusado de compra de votos. Por 4 votos 3, o plenário do TSE
seguiu voto do relator Dias Toffoli e entendeu que a utilização do Recurso
contra Expedição de Diploma (RCED) é inconstitucional. No entendimento da
maioria dos ministros do tribunal, a forma legal para questionar os mandatos é
a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Com a decisão, o processo do
Democratas do Piauí contra o deputado federal Assis Carvalho não será julgado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será remetido para o Tribunal Regional
Eleitoral do Piauí (TRE-PI), primeira instância da Justiça Eleitoral.
Além de Dias Toffoli, os
ministros Castro Meira, Luciana Lóssio e Henrique Neves votaram a favor do novo
entendimento. Os ministros Laurita Vaz, Marco Aurélio e Cármen Lúcia foram a
favor da competência do TSE para julgar o processo.
A decisão tomada pelo TSE só vale
para o processo envolvendo o deputado, mas poderá afetar as ações que podem
levar à cassação do mandato de 11 governadores, cujos mandatos são questionados
por meio do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), considerado inválido no
TSE. Dessa forma, os governadores não responderiam às acusações no TSE.
O entendimento poderá afetar os
seguintes processos de governadores: Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro;
Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão;
Cid Gomes (PSB), do Ceará; Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins; Wilson Nunes
Martins (PSB), do Piauí; Omar Aziz (PMN), do Amazonas; Anchieta Junior (PSDB),
de Roraima; Sebastião Viana (PT), do Acre; André Puccinelli (PMDB), de Mato
Grosso do Sul; e Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas.
Fonte: TSE
Quarta-feira
18 de setembro
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