A Aliança Renovadora Nacional
(Arena) entrou na última sexta-feira(30/8) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
com pedido de registro de seu estatuto para concorrer às eleições de 2014. O
partido, que está em fase de formação, pede que o TSE conceda um registro provisório
e que autorize os registros de suas direções estaduais sem o requisito de
assinaturas de apoio de eleitores à criação de partido, exigido pela
legislação, para que possa obter seu registro definitivo automático.
Segundo a Arena, o registro
provisório é para que o partido possa disputar as eleições gerais de 2014. No
documento enviado ao TSE, os fundadores da Arena argumentam que o dispositivo
da Lei dos Partidos Políticos que exige as assinaturas para criar uma nova
legenda é inconstitucional. A legislação eleitoral pede a coleta de
aproximadamente 500 mil assinaturas válidas (cerca de 0,5% dos votantes na
última eleição) para a fundação de um partido.
Conforme a Arena, o caráter
nacional de uma sigla, que é exigido pelo inciso I do artigo 17 da Constituição
Federal, deve ser demonstrado “pela apresentação de apoio eleitoral, na forma
de votos dados, e observa-se que isso é diferente de captação de assinaturas”.
De acordo com a legenda, quando
se exige o apoiamento dos eleitores por meio de assinaturas, em listas a serem
publicadas em mural no cartório eleitoral, “está-se violando o sufrágio
igualitário, a partir do momento que não é mecanismo adequado para demonstração
de representatividade”.
O partido quer comprovar o
apoiamento nacional de eleitores, correspondente a, no mínimo, 0,5% dos votos
dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por
pelo menos nove Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que
votou em cada um deles (dispositivo do artigo 7º da Lei dos Partidos
Políticos), após participar das eleições.
Fonte: Terra / Foto arquivo pessoal
Segunda-feira 02 de setembro
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