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2 de setembro de 2013

ARENA PEDE REGISTRO DE SEU ESTATUTO NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL



A Aliança Renovadora Nacional (Arena) entrou na última sexta-feira(30/8) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pedido de registro de seu estatuto para concorrer às eleições de 2014. O partido, que está em fase de formação, pede que o TSE conceda um registro provisório e que autorize os registros de suas direções estaduais sem o requisito de assinaturas de apoio de eleitores à criação de partido, exigido pela legislação, para que possa obter seu registro definitivo automático.
Segundo a Arena, o registro provisório é para que o partido possa disputar as eleições gerais de 2014. No documento enviado ao TSE, os fundadores da Arena argumentam que o dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que exige as assinaturas para criar uma nova legenda é inconstitucional. A legislação eleitoral pede a coleta de aproximadamente 500 mil assinaturas válidas (cerca de 0,5% dos votantes na última eleição) para a fundação de um partido.
Conforme a Arena, o caráter nacional de uma sigla, que é exigido pelo inciso I do artigo 17 da Constituição Federal, deve ser demonstrado “pela apresentação de apoio eleitoral, na forma de votos dados, e observa-se que isso é diferente de captação de assinaturas”.
De acordo com a legenda, quando se exige o apoiamento dos eleitores por meio de assinaturas, em listas a serem publicadas em mural no cartório eleitoral, “está-se violando o sufrágio igualitário, a partir do momento que não é mecanismo adequado para demonstração de representatividade”.
O partido quer comprovar o apoiamento nacional de eleitores, correspondente a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que votou em cada um deles (dispositivo do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos), após participar das eleições.

Fonte: Terra / Foto arquivo pessoal

Segunda-feira 02 de setembro

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